STF livra entidades beneficentes do pagamento de PIS e IPTU
Pedro Miguel Abreu de Oliveira
Sênior da Divisão do Contencioso
Duas decisões recentemente proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) livram as entidades beneficentes de assistência social do pagamento do PIS e do IPTU.
Como é de conhecimento geral, as entidades reconhecidas como beneficentes têm dificuldades para se valer da imunidade para o não pagamento de tributos e, muitas vezes, mesmo possuindo a certificação necessária que as reconheça como beneficentes, são cobradas pelo fisco.
Levado a se manifestar sobre o tema, o STF definiu que não são aplicáveis as disposições infraconstitucionais que preveem a cobrança do PIS dessas instituições e que, portanto, a contribuição não seria devida. No entender do Tribunal, as restrições legais não podem ser aplicadas às entidades que a Constituição enquadra como imunes.
Seria diferente, no entender do STF, o caso de uma lei concedendo algum benefício fiscal (isenção) não previsto constitucionalmente e não houvesse sido cumprido o requisito que a lei estabeleceu. Na situação analisada pelo STF, o que a Constituição protege não caberia à lei revogar ou limitar, não cabendo confundir imunidade com isenção.
Já no caso do IPTU, a discussão girava em torno da incidência do tributo sobre os imóveis pertencentes às entidades beneficentes, mas que estejam locados a terceiros.
No julgamento do processo, ficou definido que, mesmo nesses casos de locação, sendo o respectivo recurso financeiro gerado pela locação destinado às finalidades essenciais da entidade, o imóvel estaria abarcado pela imunidade prevista na Constituição.
Referidas decisões fortalecem o entendimento do STF sobre o tema imunidade, sendo o caso do PIS julgado em repercussão geral (aplicável a todos os processos de situações similares) bem como reforça a jurisprudência antiga e já sumulada acerca do IPTU.
Assim, com base nessas decisões, as entidades poderão analisar a melhor estratégia jurídica para deixar de recolher os citados tributos, bem como poderão pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
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