Seguro-garantia judicial vira filão em economia desaquecida
Valor Econômico 29/05/2015
Por Simone Cavalcanti | De São Paulo
Gregori, presidente da seguradora e resseguradora do BTG: em franca expansão, apólice deve tomar lugar da fiança bancária.
Em um momento de baixa do ciclo das grandes obras de infraestrutura no país, as seguradoras encontraram outro filão para manter seus negócios aquecidos: o seguro-garantia judicial. É um mercado com potencial estimado em R$ 100 bilhões anuais por demandas na Justiça, segundo cálculos do BTG, que englobam demandas na áreas civil, trabalhista e tributária em todas as esferas do Judiciário.
Até pouco tempo atrás, esse segmento era atendido pelas instituições financeiras por meio da fiança bancária. Mas, agora, as companhias de seguro estão entrando com gana nessa disputa.
Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que, no primeiro trimestre do ano, o volume de prêmios emitidos em seguro-garantia foi de R$ 333,5 milhões, dos quais cerca de 70% voltados a questões judiciais. Rodrigo Loureiro, diretor de garantia da corretora Willis, estima que, até o fim deste ano, o volume de receitas nesse ramo atinja R$ 1 bilhão.
“É um segmento em franca expansão que, em quatro anos, pode tomar o lugar da fiança bancária” estima André Gregori, presidente da seguradora e resseguradora do BTG Pactual.
Além disso, o produto deve se manter como fonte de receitas mesmo com a retomada dos projetos de obras.
Segundo Gregori, desde o ano passado, o próprio banco iniciou movimento de migração para a seguradora nesse segmento. Hoje 100% do negócio de fiança do BTG Pactual é feito pela companhia por meio do seguro-garantia. O executivo afirma que, do total de prêmios negociados pela seguradora, 40% estão vinculados à modalidade.
A paranaense JMalucelli Seguradora também viu no seguro-garantia judicial boa chance para os seus negócios neste momento. Com foco no mercado de grandes empreendimentos, a empresa atende companhias que atuam em concessões rodoviárias, energia e empreendimentos imobiliários. “O que tem compensado a situação econômica atual é o forte crescimento do mercado de garantias judiciais”, afirma Gustavo Henrich, vice-presidente da empresa. Ele estima que, atualmente, esse tipo de apólice represente mais do que 50% da totalidade de prêmios produzidos pelo mercado de seguro-garantia.
Do lado da demanda, diz Loureiro, da Willis, as empresas com ações na Justiça têm buscado o seguro para redução de seus custos. Segundo Gregori, esse é um segmento estável e com previsibilidade. “Você consegue olhar para frente e saber que sempre haverá execução judicial”. Sua aposta é no campo tributário, onde os valores das ações são bem mais elevados e não existe a possibilidade de questionar quaisquer casos na Justiça sem depositar garantias. “São casos de bilhões aos borbotões.”
Segundo Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a brecha que proporcionou a arremetida das seguradoras foi aberta pela Lei 13.043/14, que alterou, em novembro, a Lei de Execuções Fiscais (LEF). Permitiu o uso de apólices de seguro-garantia como caução de dívidas ativas federais, estaduais e municipais. Assim, essa modalidade passou a produzir os mesmos efeitos do depósito judicial e da fiança bancária. Na fase de execução, o seguro-garantia pode entrar no lugar da penhora, inclusive a on-line. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março do próximo ano, iguala o uso do seguro aos depósitos em dinheiro, o que deve impulsionar ainda mais o mercado segurador.
“Com a ampla aceitação da apólice pela Justiça, o produto, que movimenta aproximadamente R$ 600 milhões em valor de prêmio por ano e corresponde a 60% do mercado, tem potencial para, pelo menos, dobrar nos próximos dois anos”, diz o presidente da Austral Seguradora, Carlos Frederico Ferreira. O executivo enfatiza que esse é um braço do negócio de seguros que seguirá independentemente do ciclo de investimentos em infraestrutura.
Mourão, do Braga & Moreno, diz que a garantia judicial beneficia empresas de todos os portes, pois tem taxas atraentes, não imobiliza o patrimônio e não afeta as linhas de crédito bancário. Pode ser usado por aquelas sem recursos suficientes para fazer um depósito judicial, gerando um menor custo e sem comprometer o patrimônio. O advogado estima que, gradualmente, haverá uma substituição da fiança bancária.
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