Renan devolverá mais uma MP?
Revista Dedução 28/05/2015
Fernando G. M. Mourão*
A Medida Provisória nº 675, que eleva em 33,3% (de 15 para 20%) a contribuição social sobre o lucro cobrada dos bancos, respeita a regra constitucional que determina que as contribuições sociais só podem ser majoradas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou (princípio conhecido como anterioridade nonagesimal).
Essa regra constitucional objetiva trazer previsibilidade para as relações jurídicas e, assim, permitir que as empresas tomem decisões de planejamento financeiro com certa segurança, com equilíbrio das relações entre governo e contribuintes.
Entretanto, essa regra da previsibilidade não foi observada pela medida provisória, uma vez a taxação está sendo alterada no curso do exercício, desrespeitando as projeções feitas para 2015. O mais correto seria aumentar a contribuição apenas a partir de 1º de janeiro de 2016.
Outro aspecto a ser considerado é que a edição de medida provisória não poderia ser utilizada para esse fim –aumento de tributo. Sobre isso, não se pode esquecer o que ocorreu em 3 de março deste ano, quando o presidente do Senado, Renam Calheiros (PMDB-AL), devolveu ao Palácio do Planalto a medida provisória (editada uma semana antes) que revia as regras de desoneração da folha de pagamento de vários setores da economia.
Embora essas duas regras (segurança jurídica e limitação do uso de medida provisória como instrumento legal para majorar tributos) estejam na Constituição Federal, o STF não tem precedentes que confirmem esse entendimento.
Quando devolveu a MP em março, Renam argumentou que “não é saudável aumentar tributos por medidas provisórias”. Não se discute aqui se aumentar a tributação sobre os bancos está correta ou não.
O que se pergunta agora é: será que o presidente do Senado devolverá mais uma MP sob o argumento de que “não é saudável aumentar tributos por medida provisória”? A resposta virá nos próximos meses.
*Fernando Grasseschi Machado Mourão é advogado do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
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