Receita vai monitorar arrecadação tributária de grandes contribuintes
A Receita Federal definiu nesta terça-feira (12) as regras para monitorar grandes contribuintes – tanto empresas como pessoas físicas – e evitar perda de arrecadação.
Esse acompanhamento tributário já é feito há vários anos e será intensificado agora, devido à queda de receita por causa da desaceleração da economia.
Segundo a Portaria nº641, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes “consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela Receita, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário”.
Esse acompanhamento será feito de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Comac (Coordenação Especial de Maiores Contribuintes).
Os principais objetivos do acompanhamento diferenciado é subsidiar o comando da Receita com informações sobre o comportamento tributário dos grandes contribuintes.
Para isso, a Receita quer estar sempre próxima do “fato gerador da obrigação tributária”, ou seja, saber quando uma operação gerou a obrigação de alguém (empresa ou pessoa física) recolher algum tributo aos cofres da União.
Outro objetivo é “produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial”.
Nesses casos, a Receita adotará medidas diretamente com esses contribuintes priorizando ações para autorregularização, ou seja, para que eles acertem eventuais pendências com o fisco. A Receita ressalta que o acompanhamento diferenciado tem caráter preliminar e não conclusivo.
Uma novidade no acompanhamento a ser feito pela Receita é a possibilidade de o contribuinte ser contatado inicialmente por telefone e por e-mail pelo auditor encarregado da fiscalização.
O contato telefônico tem por objetivo o esclarecimento adicional sobre fato ou circunstância previamente informado à Receita, enquanto o e-mail (contato eletrônico), efetuado via Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-Mac), destina-se ao envio de comunicados de interesse fiscal pela Receita e ao esclarecimento de informações de interesse fiscal.
Segundo a Receita, nenhuma dessas duas formas de contato caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade para o contribuinte.
Quando as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não as prestar, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento. Nesse caso, o contribuinte perde a espontaneidade para resolver eventual pendência em relação ao tributo, ao período e à matéria expressamente inseridos no termo fiscal.
A atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes compreenderá algumas premissas: identificar as variações mais relevantes na arrecadação por contribuinte e por tributo; analisar o comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado; e comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico.
Para definir as empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado serão adotados os seguintes critérios: receita bruta declarada; débitos declarados; massa salarial; e participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita.
As empresas resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, ocorridas até dois anos anteriores ao objeto do acompanhamento, também serão objeto do acompanhamento diferenciado.
PESSOAS FÍSICAS
Para definir as pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável, em fundos de investimento e participação em empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
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