Quotas de sócio podem responder por dívidas de companheiro em união estável
Gustavo Denis Centeno Biglia
Semi-sênior da Divisão de Consultoria Societária
A Quarta Turma do STJ decidiu pela possibilidade de penhorar parte das quotas sociais da companheira de um devedor, por dívida por ele adquirida após o início da união estável. A decisão do STJ foi tomada no início de abril.
Conforme entendimento dos ministros, o requerimento para penhorar metade das quotas sociais é possível. No entanto, é necessário à exequente adotar previamente alguns procedimentos impostos pela lei, como requerer que a execução recaia sobre os lucros relativos às quotas correspondentes à parte do devedor ou, em casos de dissolução, sobre a parcela a ele pertencente, atendendo assim aos princípios da menor onerosidade e da função social da empresa.
O entendimento não é unânime. Alguns ministros defendem a tese de que em nenhuma hipótese o credor de cônjuge/companheiro(a) de sócio pode satisfazer seu crédito mediante penhora de quotas sociais. Contudo, trata-se de uma corrente doutrinária minoritária dentro do tribunal superior.
O argumento utilizado no processo que ocasionou tal questionamento foi o de que a dívida em execução não era do sócio ou da sociedade, mas de pessoa completamente estranha ao quadro de sócios. Contudo, a maioria dos ministros entende que o companheiro tinha direito à sua parte nas quotas, tendo em vista o regime de bens que rege a união estável, que, de acordo com a lei, é o mesmo da comunhão parcial de bens, e, nesse caso, como as quotas foram adquiridas pela companheira do devedor durante a união estável mantida por eles, é inquestionável o direito de parte em relação às quotas.
Diante desse posicionamento, é de suma importância que o(a) empresário(a) que vive em união estável tome as providências necessárias para não correr o risco de ter suas quotas e/ou seus lucros penhorados em virtude de dívidas de seu/sua companheiro(a).
A lei fornece ferramentas para individualizar o patrimônio do casal e minimizar os riscos patrimoniais envolvidos na atividade empresarial. Um dos exemplos é o contrato de união estável entre os conviventes, que possui como fito delimitar o patrimônio de ambos os contratantes, tornando assim questionável a responsabilização patrimonial de um companheiro pelas dívidas do outro.
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