Contribuinte que já entregou IR pode acompanhar processamento pela Internet
O contribuinte que já entregou a declaração do IR deste ano (mesmo com atraso) pode acompanhar, pelo site da Receita, o processamento das informações. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ainda está em análise, se tem pendências ou se já foi processada.
Para acessar o extrato da declaração é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e ir em “Atendimento virtual – e-CAC”. Quem já tem código de acesso e senha precisa indicar esses números e o CPF e, depois, clicar em “Avançar”.
Pelo extrato, o contribuinte fica sabendo qual a situação da declaração na Receita. As situações são as seguintes:
“Em processamento”: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito a restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência.
“Processada”: a declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Receita.
“Com Pendências”: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.
“Em Análise”: indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento.
“Retificada”: indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
“Cancelada”: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
“Tratamento Manual”: a declaração está sendo analisada. Nesse caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.
No extrato da declaração também é possível verificar se o pagamento mensal das cotas do IR está sendo feito corretamente; imprimir o Darf atualizado para pagamento das cotas; solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas; identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso e solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição.
COMO OBTER CÓDIGO
Quem ainda não tem o código de acesso precisa entrar seguir as mesmas instruções e clicar em “Saiba como gerar o código de acesso” (abaixo do ícone “Avançar”). Depois, clicar em “Gerar código de acesso para pessoa física” e seguir as instruções. É preciso indicar o número do CPF, a data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.
A seguir, será preciso indicar os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações, ou da última (quem não tem precisa obtê-los nas unidades da Receita) e criar uma senha (deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas). A seguir, basta clicar em “Gerar código”. Uma vez obtido o código, basta voltar à página inicial e repetir o procedimento.
Como o código fornecido pela Receita é difícil de decorar (tem 12 algarismos), recomenda-se que o contribuinte anote-o em alguma agenda, com a senha criada por ele.
Quem tem certificado digital deve clicar no ícone correspondente e seguir as instruções. Quem ainda não tem deve clicar em “Saiba como obter o certificado digital” e seguir as instruções.
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