STJ admite retroatividade de norma de obrigação acessória mais benéfica ao contribuinte
Fernando Grasseschi Machado Mourão
Sócio da Divisão do Contencioso
Cada vez mais as empresas sacrificam recursos para cumprir obrigações fiscais, tanto obrigações de pagar tributos como também caros recursos humanos e tecnológicos para o preenchimento de declarações, adaptações de sistemas eletrônicos, escrituração digital, entre outras obrigações acessórias cada vez mais complexas.
Por outro lado, o Fisco possui aparato tecnológico utilizado para acompanhar as movimentações dos contribuintes, muitas vezes aumentando a arrecadação através de multas por erros, por atrasos ou por omissões de informações em declarações e em documentos fiscais.
Recentemente, ao se manifestar sobre o tema de obrigações acessórias, como a emissão de documento fiscal em determinado formato específico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que, quando há norma posterior que discipline obrigação acessória, e que esse novo normativo seja mais benéfico ao contribuinte, este benefício deve retroagir às situações fiscais desse contribuinte.
Assim, por exemplo, quando há revogação de uma exigência fiscal constante em obrigação acessória (no caso, a aposição de informação em documento fiscal que condicionaria à isenção de ICMS), a nova regra que deixou de exigir essa informação na nota fiscal terá efeitos retroativos, permitindo que essa isenção deixe de ser condicionada ao cumprimento de obrigações acessórias.
Com a confirmação desse entendimento do STJ, é possível aplicar efeitos retroativos aos casos em que o fisco aplicou multas ou condicionou benefícios a formalidades fiscais que foram posteriormente revogadas.
Dessa forma, com a nova orientação do STJ, os contribuintes devem estar atentos e avaliar os valores que estão sendo exigidos ou pagos indevidamente a título de multas, bem como benefícios fiscais que eventualmente deixaram de ser aproveitados por conta do descumprimento de obrigações que hoje não são mais exigidas.
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