Débitos da contribuição ao INSS sobre a receita bruta poderão ser compensados por meio do PER/DComp
A compensação de débitos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) com os créditos da contribuição devida pelas empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, será efetuada por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp).
A possibilidade de compensação pelo PER/DComp foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.557, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (1º/4), que alterou a Instrução Normativa nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal.
Na impossibilidade de uso do PER/Dcomp, a compensação será feita através da apresentação de formulário à Receita Federal, no qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito ao crédito.
Segundo a instrução, a retificação ou o cancelamento da compensação de débitos da CPRB com aqueles créditos, efetuada por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, deverão ser requeridos por meio do PER/DComp.
A Instrução Normativa nº 1.300 determina, em seu artigo 56, que o contribuinte que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, pelos empregadores domésticos e pelos trabalhadores e facultativos – passível de restituição ou de reembolso, inclusive o crédito relativo à CPRB – poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
No caso das empresas e equiparadas, as contribuições previdenciárias são as incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
NOVA VERSÃO
No “Diário Oficial da União” desta quarta-feira também foi publicado o Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2015, que aprovou a versão 6.1 do PER/DComp para possibilitar ao contribuinte a compensação dos débitos da CPRB utilizando esse programa.
A partir desta quarta-feira (1º/4), a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas entre 1º/1 e 31/3/15, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, será transmitida pelo contribuinte por meio do PERD/DComp.
A versão 6.1 do PER/DComp está disponível para cópia no site www.receita.fazenda.gov.br e deverá ser utilizada a partir desta quarta-feira (1º/4).
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