Planejamento sucessório para não “morrer”
Revista Dedução 06/03/2015
*César Moreno
É muito comum que aqueles que dedicaram longos anos de trabalho para a formação de um patrimônio tenham receio de que parte dele seja perdida na transição de uma geração para outra. Não são raros os casos de grandes fortunas e de empresas familiares tradicionais que acabam por atravessar situações complicadas ou até mesmo por se esfacelar completamente.
Também não é para menos. O Brasil tem um alto índice de “mortalidade” de empresas e riquezas familiares, fato este que tornou populares frases como “pai rico, filho nobre, neto pobre”, bem como motivou a edição de diversos livros sobre o tema, com títulos bem parecidos com a frase aqui citada.
Essa alta taxa de “mortalidade” se deve principalmente ao fato de que o assunto “sucessão” acaba por ser propositalmente evitado ou protelado pelo empresário. Ao fazer isso, o empresário deixa que a definição sobre o futuro da empresa e do patrimônio seja tomada pelos próprios herdeiros, no decorrer do processo de inventário. E esse certamente não é o melhor momento para a tomada de importantes decisões como essas, não só pelo fato da própria família estar abalada pela perda de um ente querido, mas principalmente porque cada familiar tem preocupações e anseios distintos dos demais.
São diversas as situações que podem gerar conflitos nesse momento. Temos, por exemplo, os filhos que esperam assumir o comando dos negócios, mas que acabam por encontrar resistência por parte do(a) viúvo(a).
Há também aquele herdeiro que deseja vender sua parcela na herança o mais rapidamente possível para investir em algum negócio, o que também pode gerar atritos, seja por conta do desejo dos demais herdeiros em manter o patrimônio, seja pela eventual inexistência de recursos financeiros para “comprar” a parte daquele que não quer permanecer com o patrimônio em conjunto com os demais.
E o resultado disso, muitas vezes, é o início de alguma desavença familiar, com reflexo imediato no patrimônio.
Mas tudo isso pode ser evitado – ou pelo menos amenizado – por meio do planejamento sucessório, que nada mais é do que a adoção das diversas ferramentas permitidas na legislação brasileira para traçar os rumos da sucessão.
A depender da situação específica e do patrimônio envolvido, ferramentas legais e de investimento estrangeiros também podem ser envolvidas, como, por exemplo, a formação de trusts e de holdings no exterior.
Assim, ao empresário é possível definir, ainda em vida, a forma através da qual o patrimônio familiar (participações societárias, imóveis, fazendas, terrenos, veículos, aeronaves, embarcações etc.) e o controle dos negócios (direção da empresa) serão transferidos aos herdeiros.
Com isso, pontos cruciais, como a transição do controle dos negócios e a atuação de membros da família na empresa poderão ser delineados pelo próprio empresário.
Entre os diversos objetivos que podem ser atingidos por meio de um planejamento sucessório, podemos citar:
- a distribuição do patrimônio de forma igualitária ou não entre os herdeiros;
- a utilização de instrumentos societários para fazer com que o controle da empresa seja concentrado nas mãos dos herdeiros com mais aptidão para conduzir o negócio, ou, se for o caso, criar mecanismos que permitam a crescente profissionalização da administração dos negócios, inclusive com a criação de normas que regulem a participação de familiares nos cargos diretivos;
- as regras que impeçam que o patrimônio herdado/doado corra o risco de cair no poder de terceiros agregados à família, especialmente por conta das modificações introduzidas pela Lei nº 10.406/02 (atual Código Civil);
- a definição de normas mais rígidas para a tomada de decisões que impliquem na venda ou na oneração do patrimônio;
- o aproveitamento de diversos benefícios tributários no âmbito do Imposto de Renda, que podem ser utilizados para minimizar/eliminar eventual carga tributária incidente quando da alienação de tais bens; e
- a redução e/ou eliminação do Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Não existe uma fórmula pré-estabelecida para o planejamento sucessório. Cada caso tem uma solução única, criada para atender os interesses específicos do empresário, e que pode variar entre um simples testamento até uma complexa série de holdings ligadas por acordo de acionistas. Tudo depende do montante do patrimônio, da distribuição entre os herdeiros, da condução dos negócios e assim por diante.
*César Moreno é sócio da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
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