Partes e peças de reposição de máquinas e equipamentos geram direito a crédito de PIS/Cofins, diz Receita
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e em equipamentos utilizados na produção ou na fabricação de bens destinados à venda, quando não representem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado do PIS/Pasep e da Cofins.
Esse esclarecimento foi dado pela Solução de Consulta nº 76, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (30/3).
Segundo a Cosit, é condição para que os serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos, em máquinas e em equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.
A consulta foi formulada por uma empresa que tem como atividade principal, entre outras, a torrefação e a moagem de café. A empresa alega que, para o exercício das atividades, compra partes e peças de reposição de máquinas e equipamentos utilizados direta e indiretamente no processo produtivo, como também contrata serviços de manutenção desses bens.
A empresa salienta que as partes e peças adquiridas não representam acréscimo de vida útil superior a um ano para as máquinas e equipamentos nos quais são empregadas, não sendo classificadas, portanto, no ativo imobilizado.
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