Novo Código de Processo Civil entra em vigor em um ano
O novo Código de Processo Civil brasileiro foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (17), através da Lei nº 13.105. As novas regras entrarão em vigor dentro de um ano.
O texto aprovado pelo Congresso no final do ano passado teve trechos suprimidos por meio de vetos (11 ao todo). Eles deverão ser analisados por senadores e deputados, que podem mantê-los ou rejeitá-los.
As mudanças trazidas pelo novo CPC visam acelerar o andamento das ações judiciais no país, com efeitos diretos no cotidiano dos brasileiros. O novo texto altera a legislação em vigor desde 1973.
A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.
Fux ressaltou que “o novo CPC foi criado com grande participação da sociedade, uma vez que mais de 100 audiências públicas foram realizadas, contando ainda com o recebimento de mais de 80 mil e-mails com sugestões e apoio do mundo acadêmico e jurídico”.
A principal mudança no CPC é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise.
O novo CPC também reduz recursos no Judiciário, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é unânime).
Para agilizar os processos, o CPC fixa pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinham apenas o intuito de adiar a decisão final.
O texto cria também o “instituto de resolução de demandas repetitivas”, que estabelece um sistema para que ações iguais sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Judiciário. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais.
Foi incluído no novo CPC um mecanismo já previsto no Código Civil que facilita o divórcio de casais. Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quanto o casal deixa de viver junto). No novo CPC, os casais ficam com a opção de escolher a separação ou partir diretamente para o divórcio.
A reforma no CPC também amplia mecanismos de conciliação, para que os envolvidos cheguem a um entendimento em audiências.
Para atender demanda dos advogados, o novo CPC fixa que os prazos estabelecidos para os processos sejam contados em dias úteis.
Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados tirar férias sem o risco da perda de prazos. A mudança, porém, não suspende o funcionamento dos tribunais nesse período.
Há ainda impedimento para que juízes analisem causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre os membros parentes até o terceiro grau dos magistrados.
A seguir, alguns temas importantes e suas respectivas alterações:
PENSÃO ALIMENTÍCIA
COMO É HOJE: Prazo de três dias para pagar dívida de pensão alimentícia.
COMO FICARÁ: Prazo de dez dias para pagar dívida de pensão; se esse prazo for ultrapassado, o devedor é preso no regime semiaberto.
DIVÓRCIO
COMO É HOJE: Somente após um ano da separação formal ou depois de dois anos que o casal não vive mais junto.
COMO FCARÁ: Casais podem escolher pela separação ou partir diretamente para o divórcio.
CONCILIAÇÃO
COMO É HOJE: Antes de tentar a conciliação, o juiz chama o réu para se defender.
COMO FICARÁ: O réu será chamado primeiro para conciliação e depois para defesa; serão criados centros especiais para conciliação.
JURISPRUDÊNCIA
COMO É HOJE: Juízes só são obrigados a seguir decisões anteriores no caso de súmulas vinculantes.
COMO FICARÁ: Novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente superior.
RECURSOS
COMO É HOJE: Não há uma multa específica para recursos que atrasam o fim de uma ação, é considerado apenas litigância de má-fé.
COMO FICARÁ: Há multa quando for constatado que o recurso tem a única finalidade de atrasar o fim da ação.
DECISÃO ANTECIPADA COM PROVAS
COMO É HOJE: A liminar no início do processo só é usada quando há urgência e provas incontroversas do direito do autor.
COMO FICARÁ: O juiz pode conceder liminar quando o caso é repetido ou quando o réu provoca atrasos no processo.
AÇÕES REPETIDAS
COMO É HOJE: Ações conexas são julgadas de uma vez só quando estão agregadas no mesmo processo.
COMO FICARÁ: Ações iguais, que tratem do mesmo problema de direito, podem ser julgadas de uma só vez.
A seguir, um quadro enfocando principalmente as mudanças que auxiliarão na maior celeridade processual.
TEMÁTICA
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COMO É HOJE (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR ATÉ 16 DE MARÇO/2016) |
COMO FICARÁ (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE ENTRARÁ EM VIGOR EM 17 DE MARÇO/2016) |
Responsabilidade dos magistrados pela demora injustificada para prática de atos processuais
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Não há previsão |
Há previsão de responsabilidade civil por perdas e danos |
Prazos imputados aos serventuários para execução de atos processuais
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Não há previsão |
Prazos de 24 horas a 5 dias, com previsão de responsabilização do serventuário |
Prazos imputados aos magistrados |
Não há previsão |
Há prazos que devem ser cumpridos, que variam de 5 dias (ex: despachos) a 30 dias (ex: sentenças)
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Prazos previstos para manifestação da Fazenda Pública |
Prazo em quádruplo para contestar (em regra 60 dias) e em dobro para recorrer (em regra 30 dias)
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Não há mais prazo em quádruplo, a previsão é de prazo em dobro para o cumprimento de todos os atos processuais |
Prazo para julgamento do recurso de Agravo de Instrumento |
Não há previsão |
O recurso deverá ser incluído em pauta de julgamento em no máximo 1 mês após a manifestação da parte contrária
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Julgamento de matérias que apresentem potencialidade de repetição de processos diretamente pelos Tribunais (2º grau) |
Não há previsão |
A inovação visa dar celeridade para processos que tratem da mesma matéria, que será julgada em até 6 meses, de modo que a decisão proferida será aplicada a todos os processos que versem sobre questão idêntica e tramitem na área de jurisdição do respectivo Tribunal
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Da condenação em honorários advocatícios quando vencida a Fazenda Pública |
Prevê regras subjetivas para o Juiz fixar o valor da condenação em honorários, que em regra não valorizam adequadamente o trabalho do advogado. |
Prevê regras objetivas para fixação, de acordo com o valor em discussão, nas porcentagens de 20% (até 200 salários mínimos); 10% a 8% (até 2.000 SM); 8% a 5% (até 20.000 SM); 5% a 3% (até 100.000 SM) e 3% a 1% (acima de 100.000 SM)
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