Entrega da Rais termina na sexta-feira, dia 20
Termina nesta sexta-feira (20/3) o prazo de entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. Segundo a Portaria nº 10, de 9 de janeiro, do Ministério do Trabalho e Emprego, a entrega da Rais não será prorrogada.
Assim, a empresa que não entregar a Rais até sexta-feira ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
As informações para o preenchimento da Rais encontram-se no “Manual de Orientação da Rais”, edição 2014, disponível na internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).
Deverão ser citados na Rais todos os valores pagos durante o ano e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão, além de gratificações.
Segundo o MTE, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando a identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, que é pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.
As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar certificado digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificado digital.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitir a declaração por meio dessa chave privada, caso a possuam.
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