Decreto regulamenta medidas anticorrupção
Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (19/3) o Decreto nº 8.420, que amplia a capacidade de prevenir e coibir a corrupção, principalmente no que se refere ao combate à impunidade.
Um dos principais pontos do decreto é o detalhamento de como funcionarão os acordos de leniência (para reduzir as penas de quem colaborar com as investigações) que poderão ser firmados entre o Estado e as empresas acusadas de corrupção.
O decreto traz uma série de critérios para compor as multas que as empresas terão de pagar se forem flagradas em atos de corrupção contra a administração pública.
Entre outros pontos, há incentivo à adoção de Programas de Integridade (“compliance”) por empresas privadas. A medida passa pela criação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública por essas empresas.
Outra inovação é a possibilidade de multa e proibição de as empresas condenadas firmarem contratos com o poder público. A proposta regula a multa por prática de atos contra a administração pública, em valores que podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. O percentual máximo só será aplicado em casos de reincidência.
OUTRAS MEDIDAS
Além do decreto, o governo encaminhou ao Congresso uma série de medidas que ainda dependerão de aprovação de deputados e senadores. Uma dessas medidas prevê a criminalização de ‘caixa 2’ e o confisco de bens.
A seguir, as principais medidas do pacote anticorrupção:
“Caixa 2” – Projeto de lei tipifica o crime de ‘caixa 2’ e propõe pena de três a seis anos para quem fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
Pela proposta, também haverá punição para os doadores, inclusive empresas, e para os partidos, com multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, empresa ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Prevê também a criminalização da “lavagem eleitoral”, com pena de três a dez anos de reclusão para quem ocultar ou dissimular, para fins eleitorais, a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos proibidas pela legislação eleitoral.
Confisco de bens – Proposta de Emenda à Constituição viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. O confisco ficaria a cargo do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias.
Perda de bens – Projeto de lei possibilita ação civil pública de extinção de domínio ou perda civil de bens obtidos por meio de corrupção. O texto prevê a extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; que sejam utilizados como instrumentos de ilícitos; que procedam de negócios com esses bens; ou que sejam incompatíveis com a renda ou a evolução do patrimônio.
Estabelece ainda procedimento para a alienação dos bens e declaração da perda civil, independentemente da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.
Ficha Limpa – Projeto de lei amplia a exigência da Ficha Limpa para todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Produto de crime – Pedido de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 2.902/2011, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos para preservação de seus valores. A medida alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime.
Pela proposta, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada para garantir o perdimento de bens, a reparação de danos decorrentes do crime e o pagamento de prestação pecuniária, multas e custas. A indisponibilidade poderá ser levantada nos casos de absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade, prestação de caução, embargos julgados procedentes.
Enriquecimento ilícito – Pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 5.586/2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, com pena de três a oito anos para quem possuir, adquirir ou fizer uso de bens incompatíveis com a renda ou a evolução patrimonial.
Grupo de trabalho – Será criado um grupo de trabalho – com participação de representantes do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CGU, AGU e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – visando avaliar propostas para agilizar a tramitação de processos judiciais relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1446)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- março 2021 (3)
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ