Com revogação da MP 669, aumento de contribuição previdenciária para empresas em junho está cancelado
A Medida Provisória nº 669, que aumentava as alíquotas da contribuição previdenciária para alguns setores econômicos a partir de junho, foi revogada pelo artigo 37 da Medida Provisória nº 671, que concede vantagens para os clubes de futebol quitarem suas dívidas com o governo federal.
Com a revogação, deixa de valer a regra que previa aumento da contribuição previdenciária para diversos segmentos econômicos já a partir de junho deste ano.
A MP 669 tinha sido devolvida pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, no dia 3 de março. No mesmo dia, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei para substituir a medida provisória devolvida. A proposta foi assinada em regime de urgência, para ter prioridade na votação no Congresso.
O projeto de lei 863/15 chegou à Câmara dos Deputados na última sexta-feira, dia 20. O texto do projeto é o mesmo da MP revogada, que elevava de 1% para 2,5% (aumento de 150%) a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (aplicada principalmente para setores da indústria). Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5% (mais 125%).
A devolução da MP 669 ao Planalto, por Renam, provocou polêmica sobre se ele teria poderes para, individualmente, “revogar” um ato da Presidência da República.
Com a revogação pela nova MP, perde sentido essa polêmica, uma vez que já se sabe que, em junho, as empresas não terão de pagar as contribuições previdenciárias com aumento.
A dúvida agora é saber quando o aumento das alíquotas entrará em vigor. É que, além dos prazos regimentais para análise e aprovação de projetos de lei, será preciso, depois, esperar 90 dias (princípio da noventena), após a publicação da lei, para que as novas alíquotas entrem em vigor.
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