Aumento de contribuição previdenciária pela MP 669 ainda não está definido
Aumento de contribuição previdenciária pela MP 669 ainda não está definido |
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Após a devolução da Medida Provisória 669 pelo presidente do Senado ao Planalto, permanecem incertezas sobre como será a forma de recolhimento da contribuição previdenciária para o ano de 2015 para as empresas que se encontram nessa sistemática. Isso porque, a divulgação sobre a devolução da MP trouxe a impressão de que não haveria mais o que se falar quanto a seu trâmite dentro do Congresso Nacional e, assim, a majoração das contribuições previdenciárias – que ocorreria em junho de 2015 – não se confirmaria necessariamente para essa data e aguardaria a tramitação de projeto de lei no mesmo sentido. Nesse cenário, e em virtude do projeto de lei ter um trâmite mais lento comparativamente com o trâmite de aprovação de uma MP, as empresas deveriam manter o recolhimento sobre a receita, e as alíquotas da contribuição ao INSS continuariam em 1% e 2% sobre a receita bruta, até que haja novo pronunciamento legislativo. Entretanto, não há certeza de que a MP 669 foi efetivamente afastada e, portanto, ainda não se pode descartar totalmente que o Congresso irá rejeitá-la. Isto porque, em nosso sistema jurídico, não é legítimo que ato unilateral do presidente do Senado rejeite ato da Presidência da República e, assim considerando, ainda há a possibilidade de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não confirme a rejeição do presidente da Casa. Embora improvável que essa rejeição da MP não seja confirmada, não se pode desconsiderar que o fator de decisão sobre a rejeição poderá ser menos jurídico e mais político. Assim, as empresas devem avaliar o impacto diante do cenário de aprovação da MP, que aumentaria, a partir de 1º de junho próximo, de 1% para 2,5% (mais 150%) e de 2% para 4,5% (mais 125%), as alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, em substituição à contribuição patronal (20% sobre a folha de pagamento). Esta nova regra, com alíquotas maiores, porém, se torna facultativa. Caso não aprovada a MP antes de junho, ou ainda, o projeto de lei também não seja aprovado, a regra prevista nos artigos da Lei nº 12.546/2011, que não seriam alterados, continuariam em vigor, ou seja, as alíquotas das contribuições ao INSS permaneceria em 1% e 2% sobre a receita bruta, conforme a atividade das empresas (alíquotas obrigatórias com base no ramo de atividade). Assim, no atual cenário, as empresas devem se precaver quanto às seguintes possibilidades de insegurança:
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Fernando Grasseschi Machado Mourão |
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