Termina amanhã prazo para autônomo recolher carnê-leão com CPF de pagadores
Termina nesta sexta-feira (27/2) o prazo para que alguns profissionais autônomos recolham o IR através do carnê-leão informando o CPF de cada contribuinte que fez o pagamento pelos serviços prestados.
Será o primeiro recolhimento com essa exigência criada pela Receita Federal em dezembro do ano passado. A Instrução Normativa nº 1.531 estabelece essa exigência sobre os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2015. Assim, amanhã deve ser pago o IR referente aos rendimentos recebidos de clientes/pacientes em janeiro passado.
Os profissionais que terão de se submeter à nova sistemática são advogados, médicos, dentistas, psicólogos, psicanalistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O programa do carnê-leão para 2015 traz um campo para indicar o CPF de quem fez o pagamento. Até 2014, esses profissionais não eram obrigados a indicar o CPF dos clientes/pacientes (bastava indicar o total líquido recebido no mês – após os descontos permitidos pela Receita –, imprimir o Darf e pagá-lo em banco).
Segundo a Receita, os profissionais que usarem o programa do carnê-leão terão de informar, também, o número do registro profissional, por código de ocupação principal.
Os códigos são os seguintes: médicos, 225; dentistas, 226; fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, 229; advogados, 241; e psicólogos e psicanalistas, 255.
Se os profissionais não fizerem durante este ano o recolhimento do carnê-leão informando o CPF dos clientes/pacientes, essas informações terão de ser prestadas obrigatoriamente na declaração do IR de 2016.
Assim, prestando as informações no programa do carnê-leão, elas serão automaticamente transportadas para o programa da declaração a ser entregue à Receita em 2016 e nos próximos anos. O objetivo da Receita é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha fina por divergências nas informações com despesas médicas e com pagamentos a advogados.
O carnê-leão é um recolhimento obrigatório para autônomos que recebem mais do que o limite mensal de isenção da tabela do IR na fonte (neste mês, R$ 1.787,77). O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.
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