Entrega do IR começa no dia 2 de março
A Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda deste ano no dia 2 de março, uma segunda-feira, a partir das 8h (horário de Brasília).
Normalmente, a entrega começa no dia 1º de março, que neste ano será domingo – por isso, a Receita decidiu adiar a entrega em um dia (no ano passado, devido ao Carnaval, a entrega começou apenas no dia 6 de março, uma quinta-feira).
O prazo final de entrega continua o mesmo dos últimos anos: será às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril (neste ano, uma quinta-feira, véspera de um fim de semana prolongado pelo feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalho).
Assim, neste ano serão 60 dias para o contribuinte prestar contas ao fisco (56 dias em 2014). Em 2016, a entrega começará no dia 1º de março e terminará em 29 de abril (dia 30 será um sábado).
Neste ano, cerca de 27,7 milhões de contribuintes deverão entregar declarações (26,883 milhões em 2014). Nos últimos anos, esse número aumenta cerca de 700 mil a 800 mil contribuintes.
PRINCIPAIS REGRAS
A Receita divulgou nesta quarta-feira (4/2) as principais regras para a declaração do IR deste ano.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.545, terão de entregar declarações os contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 26.816,55.
Esse é o valor que obriga alguém a declarar. O valor da renda anual isenta, porém, é menor: R$ 21.453,24. Isso quer dizer que quem ganhou até R$ 26.816,55 não estaria obrigado a declarar. Mas esse contribuinte pode ter tido IR retido na fonte. Nesse caso, embora não obrigado, ele terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.375,83 para despesas com educação por contribuinte ou dependente; R$ 2.156,52 por dependente; até R$ 1.152,88 por empregador que tem empregado doméstico registrado.
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
O valor máximo do desconto simplificado de 20% está limitado a R$ 15.880,89. Nesse caso, o contribuinte poderá usar esse limite sem precisar comprovar os abatimentos.
QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL EM 2015
Está obrigado* a declarar quem, em 2014:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55;
2) Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
3) Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;
4) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;
5) Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
6) Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75;
7) Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
8) Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
9) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12.
(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses.
TABELA PARA CALCULAR O IMPOSTO |
||
Base de cálculo (R$) | Alíquotas (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 21.453,24 | Isento | — |
De 21.453,25 até 32.151,48 | 7,5 | 1.608,99 |
De 32.151,49 até 42.869,16 | 15,0 | 4.020,35 |
De 42.869,17 até 53.565,72 | 22,5 | 7.235,54 |
Mais de 53.565,72 | 27,5 | 9.913,83 |
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
1) DA RENDA TRIBUTÁVEL
a) Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial;
b) Educação
Estão limitadas a R$ 3.375,83 por contribuinte ou dependentes;
c) Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.156,52 por pessoa;
d) Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável;
e) Aposentados
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão;
f) Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.
2) DO IMPOSTO DEVIDO
a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.152,88;
b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido);
c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%).
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