Receita e PGFN parcelam dívidas de ganho de capital com troca de ações na fusão de Bolsas
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentaram o parcelamento de dívidas tributárias contraídas até 2008 por corretoras de valores e instituições financeiras devido à fusão da Bolsa de Valores de São Paulo com a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).
A dívida é relativa a dois tributos devido por aquelas empresas (Imposto de Renda e CSLL) decorrentes de ganho de capital com a troca de ações.
Segundo a Portaria Conjunta nº 148, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (27/1), os débitos são decorrentes do ganho de capital “pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos”.
Os débitos poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
a) à vista, com reduções de 100% das multas de mora, das multas de ofício (artigo 44 da Lei nº 9.430/1996) e dos juros de mora;
b) parcelados em até 60 vezes, sendo 20% de entrada e o restante em até 59 prestações mensais e consecutivas, com reduções de 80% das multas de ofício e de mora e de 40% dos juros de mora.
Para ter direito a essas reduções, o pagamento à vista ou a entrada de 20% deverão ser efetuados até o dia 4 de fevereiro próximo, por Darf com o código 4983 (débitos com a Receita) ou 4990 (débitos com a PGFN).
Em caso de opção pelo parcelamento, a dívida consolidada será dividida pelo número de prestações indicadas pela empresa, não podendo cada prestação mensal, no âmbito de cada um dos órgãos que administra os débitos, ser inferior a R$ 500. A dívida total é estimada em R$ 6 bilhões pela Receita.
O pedido de parcelamento ou de pagamento à vista deve ser formalizado até 4 de fevereiro na unidade da Receita do domicílio tributário da empresa, em formato digital, assinado eletronicamente e autenticado com o emprego de certificado digital.
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