Receita adota novo fluxo para pedidos de baixa do CNPJ
A Receita Federal implementará um novo fluxo para a baixa do CNPJ que contemplará todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte. A nova regra começou a valer nesta segunda-feira (19/1).
Segundo a Receita, isso ocorrerá por que a Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da pessoa jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA antes, e somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
Outra mudança a ser adotada por esse novo fluxo será a possibilidade de deferimento da baixa pelos órgãos de registro, assim como já ocorre com as solicitações de inscrição e alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da pessoa jurídica quanto aos débitos eventualmente existentes.
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