Decreto eleva alíquotas da Cide sobre a importação e a comercialização de gasolina e óleo diesel
Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (29/1) o Decreto nº 8.395, que aumenta as alíquotas da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
A partir de 1º de maio próximo, a Cide-Combustíveis incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes passará a ser de R$ 100 por metro cúbico; para o óleo diesel, será de R$ 50 por metro cúbico (até 30 de abril as importações estarão isentas).
O decreto manteve também a isenção sobre a importação e a comercialização do querosene de aviação e dos demais querosenes; dos óleos combustíveis com alto teor de enxofre; dos óleos combustíveis com baixo teor de enxofre; do gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e álcool etílico combustível.
PIS/PASEP e COFINS
O mesmo decreto alterou o de nº 5.059/2004, que dispõe sobre as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Devido às alterações, os coeficientes de redução das contribuições incidentes sobre a importação e a comercialização desses produtos passarão a ser os seguintes:
a) no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2015:
1) 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e
2) 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º de maio de 2015:
1) 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
2) 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes.
As alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, com a utilização dos coeficientes de redução acima, ficam reduzidas, respectivamente, para:
a) no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2015:
1) R$ 85,75 e R$ 395,86 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
2) R$ 53,08 e R$ 244,92 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º de maio de 2015:
1) R$ 67,94 e R$ 313,66 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
2) R$ 44,17 e R$ 203,83 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
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