Receita retém mais de 900 mil declarações do IR na malha fina
MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA 09/12/2014
A Receita Federal reteve na malha deste ano as declarações de 937.939 contribuintes. Desse total, segundo a Receita, 740,76 mil são declarações de contribuintes com direito a restituição, 174,3 mil com imposto a pagar e 22,88 mil sem a pagar nem a restituir.
O número é o maior dos últimos cinco anos: 711,3 mil no ano passado; 616,6 mil em 2012; 569,7 mil em 2011; e 700 mil em 2010. A última vez que mais declarações foram retidas foi em 2009: 1 milhão.
MOTIVOS
Como nos anos anteriores, o maior motivo de retenção na malha fina foi devido à omissão de rendimentos. Nessa situação estão 52% das retenções (cerca de 488 mil contribuintes).
A omissão de rendimentos ocorre quando o valor da renda declarado é menor do que o informado pela fonte pagadora na Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Há casos em que o contribuinte simplesmente não informa um rendimento (como aposentadoria, aluguel, um segundo emprego etc.).
As despesas médicas (com 20%, ou cerca de 187,6 mil declarações) são o segundo motivo que mais retém declarações. Nesses casos, o contribuinte lança um valor maior do que gastou em alguma consulta/exame ou simplesmente lança uma despesa que não existiu (para isso, basta ter o nome e o CPF de algum médico, dentista, psicólogo etc.).
Em terceiro lugar (10% das retenções, ou cerca de 93,8 mil contribuintes) está a ausência de Dirf. Isso ocorre quando a pessoa física declara um valor de IR retido na fonte mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou a apresenta sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.
Essa situação provoca IR menor a pagar ou restituição maior (em ambos os casos, benefício para o contribuinte e prejuízo para o fisco).
Em quarto lugar (com 7% das retenções, ou cerca de 65,7 mil contribuintes) vêm as deduções com dependentes. Aqui, os contribuintes costumam lançar dependentes que não podem se enquadrar nessa condição, como um filho ou pai/mãe que tenha renda própria e deve apresentar declaração.
Com 6% das retenções (ou cerca de 56, 3 mil) aparece a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.
COMO VERIFICAR O ERRO
Segundo a Receita, o contribuinte pode consultar a situação da declaração por meio do serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”, disponível no site do órgão. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo as instruções na própria página.
A Receita alerta que é muito importante verificar se existem pendências na declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções “O que verificar?” e “O que fazer?′, apresentadas para cada uma das pendências.
Constatando erros na declaração entregue neste ano, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma declaração retificadora.
Neste caso, será preciso indicar duas coisas: que se trata de retificadora e o número do recibo de entrega da declaração entregue neste ano. Feitas as correções, basta enviar a nova declaração.
COMO RESOLVER O PROBLEMA
Se não houver erros na declaração já entregue, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, ele pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação.
O agendamento para as declarações entregues neste ano começará apenas a partir de 2 de janeiro de 2015.
Detalhe: se não fizer o agendamento, o contribuinte terá de esperar uma notificação da Receita para apresentar os documentos. Para isso, a Receita tem prazo até 31 de dezembro de 2019 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega).
Segundo o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Advogados Associados, “o contribuinte que agendar a ida a unidade da Receita deve levar todos os documentos usados para fazer a declaração”.
Ele terá de levar todos os documentos que comprovem as rendas obtidas, caso seja assalariado ou aposentado. Se for autônomo, deve levar os comprovantes do que recebeu dos clientes durante o ano. Além disso, é preciso levar todos os documentos que comprovem as deduções, como recibos de despesas médicas, escolares etc.
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Mourão lembra um dado importante, mas que não aparece nas estatísticas da Receita: a evolução patrimonial não comprovada.
Segundo o advogado, “não é raro a Receita exigir que o contribuinte demonstre sua evolução patrimonial para cobrir as despesas que fez durante o ano”.
É a chamada “evolução patrimonial a descoberto”. Mourão diz que, nesses casos, “é preciso comprovar com documentos, como extratos bancários ou contratos de financiamentos, a origem dos recursos que permitiram cobrir as despesas do contribuinte e de sua família”.
Se não conseguir comprovar a origem, é possível até que o contribuinte seja autuado pela Receita, diz o advogado.
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