Receita eleva em até 60% parâmetros para indicar empresas que terão tratamento tributário diferenciado em 2015
A Receita Federal elevou em até 60% os parâmetros financeiros que indicarão as empresas que terão tratamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2015.
Segundo a Portaria nº 2.194, deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado em 2015 as empresas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano calendário de 2013, seja superior a R$ 150 milhões (como neste ano esse valor, referente à receita de 2012, foi fixado em R$ 135 milhões, o aumento foi de 11,1%);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano calendário de 2013, seja superior a R$ 15 milhões (aumento de 7,1% ante os R$ 14 milhões fixados para este ano);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip), relativas ao ano calendário de 2013, seja superior a R$ 36 milhões (mais 50% em relação aos R$ 24 milhões deste ano);
d) cujo total anual de débitos declarados nas Gfip, relativas ao ano calendário de 2013, seja superior a R$ 12 milhões (alta de 50% ante os R$ 8 milhões deste ano);
e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de dois anos calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.
A portaria também estabelece que deverão ser indicadas para o acompanhamento especial a ser realizado em 2015 as empresas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano calendário de 2013, seja superior a R$ 900 milhões (aumento de 60,7% ante os R$ 560 milhões deste ano);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano calendário de 2013, seja superior a R$ 90 milhões (alta também de 60,7% em comparação aos R$ 56 milhões deste ano);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Gfip, relativas ao ano calendário de 2013, seja superior a R$ 120 milhões (mais 42,9% ante os R$ 84 milhões deste ano)
d) cujo total anual de débitos declarados nas Gfip, relativas ao ano calendário de 2013, seja superior a R$ 40 milhões (reajuste também de 42,9% em relação aos R$ 24 milhões deste ano);
e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos informados a partir de dois anos calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.
As Superintendências Regionais da Receita, as Coordenações-Gerais e as Coordenações Especiais poderão propor a indicação de outras empresas para o acompanhamento diferenciado, observadas as orientações expedidas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac).
Findo o período do acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes.
Publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18/12), a nova portaria revogou a de nº 1.793/2013, que havia fixado os valores para este ano.
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