Receita aprova programa gerador da Dirf para 2015
A Receita Federal aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) para 2015.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.538, publicada no “Diário Oficial da União de 24 de dezembro), o programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano calendário 2014.
O programa também será usado para apresentação das informações relativas ao ano calendário 2015 em três casos: de extinção de empresa decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; de pessoas físicas que saírem definitivamente do país; e de encerramento de espólio.
O programa estará disponível para cópia a partir de 2 de janeiro de 2015 no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
ASSINATURA DIGITAL VALE DESDE 2009
Por meio de outra instrução normativa (nº 1.534, publicada em 23 de dezembro), a Receita esclarece que a obrigatoriedade de apresentação da Dirf, através de assinatura digital mediante uso de certificado digital válido, aplica-se a fatos geradores ocorridos a partir do ano calendário de 2009 (e não a partir de 2010, conforme previsto anteriormente).
A nova instrução alterou o inciso XV do artigo 1º da Instrução Normativa nº 969/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital mediante uso de certificado digital válido.
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