Novas regras para tributação de lucros no exterior podem exigir mudanças das estruturas societárias atuais
Francisco Papellás Filho
Diretor da Divisão de Consultoria
Em 1º de janeiro de 2015 entrarão em vigor as novas regras de tributação dos lucros obtidos em controladas e coligadas no exterior, fixadas na Lei nº 12.973/14, para aqueles contribuintes que não optaram para a sua aplicação antecipada em 2014, o que deve ser o caso da grande maioria deles.
Em linhas gerais, essas normas estabelecem que os lucros serão computados na apuração do lucro tributável e na base de cálculo da CSLL da controladora brasileira na data de encerramento de cada exercício social, podendo-se abater os valores pagos a esse título pela própria controlada, sob certas condições.
Tendo em conta que a lei concedeu, até o ano de 2022, um crédito presumido de 9%, que praticamente anula o débito da CSLL, não são esperados grandes impactos na carga tributária para parte significativa dessas controladoras.
Entretanto, dessa generalidade excluem-se aquelas controladas domiciliadas em paraíso fiscal, beneficiárias de regime de tributação favorecida ou submetidas a regime de subtributação (quando a alíquota nominal do IR for inferior a 20%), cujas controladoras brasileiras certamente passarão a arcar com aumento significativo da carga tributária.
Os contribuintes que se encontram nessa última condição estão à busca de alternativas que minimizem esse impacto, sob pena de deixar de existir razão para manutenção da estrutura organizacional nos moldes atuais.
Uma alternativa é buscar, como possível firewall, amparo nos tratados que o Brasil mantém com determinados países. Mesmo que o emprego desse mecanismo não possa garantir a manutenção da tributação nos patamares atuais, ou até mesmo ser eventualmente rejeitado pela autoridade fiscal, sempre restará a possibilidade da discussão judicial quanto à validade infraconstitucional, mas supralegal, de tais tratados internacionais.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1180)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- fevereiro 2019 (13)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ