Malha fina da Receita retém mais de 930 mil declarações
“Folha SP 10/12/2014”
No ano passado foram 711 mil; omissão de renda é maior causa
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Receita Federal reteve na malha deste ano as declarações de 937.939 contribuintes.
Desse total, segundo a Receita, 740,76 mil são declarações de contribuintes com direito a restituição, 174,3 mil com imposto a pagar e 22,88 mil sem a pagar nem a restituir. Em 2013, 711,3 mil ficaram na malha fina.
Como nos anos anteriores, o maior motivo de retenção foi a omissão de rendimentos. Nessa situação estão 52% das retenções (cerca de 488 mil contribuintes).
As despesas médicas (com 20%, ou cerca de 187,6 mil declarações) são o segundo motivo que mais retém declarações. Nesses casos, o contribuinte lança um valor maior do que gastou em alguma consulta/exame ou simplesmente lança uma despesa que não existiu.
Em terceiro lugar (10% das retenções, ou cerca de 93,8 mil contribuintes) está a ausência de Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Em quarto lugar (com 7% das retenções, ou cerca de 65,7 mil contribuintes) vêm as deduções com dependentes.
Com 6% das retenções (cerca de 56,3 mil) aparece a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.
COMO VERIFICAR O ERRO
Segundo a Receita, o contribuinte pode consultar a situação da declaração por meio do serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”, disponível no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo as instruções na própria página.
Constatando erros na declaração entregue neste ano, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma declaração retificadora. Nesse caso, será preciso indicar que se trata de retificadora e o número do recibo de entrega da declaração entregue em 2014.
Se não houver erros na declaração já entregue, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, ele pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação.
O agendamento para as declarações entregues neste ano começará apenas a partir de 2 de janeiro de 2015.
Segundo o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Advogados Associados, “o contribuinte que agendar a ida a unidade da Receita deve levar todos os documentos usados para fazer a declaração”.
Mourão lembra um dado importante, mas que não aparece nas estatísticas da Receita: a evolução patrimonial não comprovada.
Segundo o advogado, “não é raro a Receita exigir que o contribuinte demonstre sua evolução patrimonial para cobrir as despesas que fez durante o ano”.
Se não conseguir comprovar a origem, é possível até que o contribuinte seja autuado pela Receita, diz ele.
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