Empresa deve considerar CNAE principal na troca da contribuição ao INSS sobre folha de pagamento pela sobre a receita bruta
A Receita Federal esclarece que as empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deverão considerar apenas a CNAE principal.
Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 330, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (15/12), o enquadramento na CNAE principal será efetuado pela atividade econômica principal da empresa, assim considerada, entre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, aquela de maior receita auferida ou esperada.
A receita auferida será apurada com base no ano calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início das atividades da empresa.
A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado e será utilizada no ano calendário de início das atividades da empresa
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