Comitê do Simples regulamenta alterações e autoriza novas ocupações para o MEI
Em reunião realizada nesta terça-feira (2 de dezembro), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 117, que regulamenta as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Entre as principais alterações, destacam-se:
1) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Importante: a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994;
2) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;
3) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;
4) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;
5) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;
6) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;
7) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta obtida;
8) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).
Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o MEI (Microempreendedor Individual) a partir de 2015. São elas: cuidador(a) de animais (pet sitter), diarista, guarda-costas, instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiro(a), segurança independente, transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela Concla (Comissão Nacional de Classificação): adestrador(a) de animais, banhista de animais domésticos, barbeiro, cabeleireiro(a) editor(a) de jornais diários, editor(a) de jornais não diários, esteticista de animais domésticos, manicure/pedicure e tosador(a) de animais domésticos.
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