Tributação para país ser considerado “paraíso fiscal” cai de 20% para 17%
O Brasil decidiu reduzir em 3 pontos percentuais (de 20% para 17%) a alíquota máxima da tributação da renda de pessoas jurídicas enquadradas no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, os chamados “paraísos fiscais”. Na prática, a mudança poderá reduzir o número de países enquadrados nessa conceituação.
A redução foi determinada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 488, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (1º/12).
A Receita Federal considerava “paraísos fiscais” todos os que cobravam até 20% de IR. Agora, essa alíquota é de 17%.
A portaria ainda precisa ser regulamentada pela Receita, que usará padrões de transparência adotados pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Se um país tem taxação de 17%, por exemplo, o Brasil avaliará se ele se enquadra nessa situação, com base nos padrões da Receita. A OCDE será referência, mas serão observadas outras práticas, entre elas a transparência.
Os países terão de se dirigir às autoridades brasileiras para pedir novo enquadramento. Um exemplo é a Suíça, que tem critérios que transformaram recentemente o país “parcialmente em paraíso fiscal”.
Segundo a Divisão de Tributação Internacional da Receita, a redução ocorreu porque, nos últimos 15 anos, caiu a alíquota média cobrada pelos países. Em 1996, segundo estudo da OCDE, a alíquota média do IR para pessoas jurídicas era de 36,6%. Em 2013, era de 25,5%. Assim, o teto de 20% para um país ser considerado “paraíso fiscal” ainda era elevado.
Segundo a Receita, a Alemanha e países da Europa Ocidental também têm alterado, como o Brasil, a alíquota da tributação da renda para enquadrar melhor a lista de países.
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