Receita altera regras para entrega da Escrituração Contábil Digital
A Receita Federal baixou instrução normativa alterando as regras para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída para fins fiscais e previdenciários.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.510, que alterou a de nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), desde o dia 6 de novembro em curso está dispensada a autenticação dos livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
A instrução de 2013 determina que a ECD deverá ser transmitida – pelas empresas obrigadas a adotá-la – ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
A nova instrução diz que são obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º de janeiro de 2014, entre outras, as empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Antes, essas empresas não estavam obrigadas a apresentar a ECD.
Portanto, as empresas imunes e isentas do IRPJ estão sujeitas a entregar a ECD caso sejam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições, ou seja, a apresentação será obrigatória a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da EFD-Contribuições, superar R$ 10 mil, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos demais meses do ano calendário.
Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Entretanto, segundo a nova instrução, caso esses eventos tenham ocorrido desde 1º de janeiro deste ano ou venham a ocorrer até 31 de dezembro de 2014, o prazo de entrega da ECD será até 30 de junho de 2015 (último dia útil daquele mês).
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