Empresas terão de entregar Dirf à Receita até 27 de fevereiro de 2015
As empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em 2014 em que tenha havido retenção do Imposto de Renda na fonte estão obrigadas a apresentar a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita Federal até o dia 27 de fevereiro de 2015.
As instruções para a entrega foram definidas pela Receita por meio da Instrução Normativa nº 1.503, publicada no “Diário Oficial da União” de 30 de outubro.
Segundo a instrução, estão obrigadas a apresentar a Dirf em 2015, entre outras, as matrizes de empresas de direito privado sediadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as empresas de direito público; as filiais, sucursais ou representações de empresas com sede no exterior; e as empresas individuais.
O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato da Receita e disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br.
O programa deverá ser usado para a apresentação das declarações de 2014, bem como para as de 2015, nos casos de extinção de empresa em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.
A Dirf deverá ser entregue apenas pela Internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro (último dia útil do mês), através do programa Receitanet, disponível no site acima citado. Para envio, será obrigatória a assinatura digital da Dirf com o uso de certificado digital válido (as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam observar essa obrigatoriedade).
Os contribuintes que deixarem de apresentar a Dirf no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informado, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
A multa mínima será de R$ 200 no caso de pessoa física, de empresa inativa e de empresa optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa mínima será de R$ 500.
A multa será reduzida à metade quando a Dirf for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Se a Dirf for apresentada no prazo fixado em intimação, a multa será reduzida em 25%.
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