Contribuinte pode usar Títulos da Dívida Agrária para abater ITR
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Folha SP On-Line 05/11/2014
O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá pagar até 50% do tributo com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
O pagamento poderá ser feito somente com TDAs escriturais custodiadas na Cetip (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), proibido o seu fracionamento.
A permissão para o uso dos títulos no pagamento de parte do imposto foi dada pela Receita Federal e pelo Tesouro Nacional através da Instrução Normativa Conjunta nº 1.506, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (4).
Para poder usar os TDAs, o contribuinte terá de enviar requerimento à autoridade fiscal da jurisdição do imóvel. Se preferir, o contribuinte pode fazer o requerimento à autoridade competente da unidade da Receita de seu domicílio fiscal.
A instrução aprovou também o modelo de requerimento para pagamento do ITR com os títulos e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários.
Para o advogado Pedro Miguel Abreu de Oliveira, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, o benefício fiscal concedido pelo governo federal pode ser uma boa alternativa ao contribuinte do ITR.
Mas ele faz um alerta aos contribuintes. “Cada um deve avaliar, além dos custos com a transferência dos TDAs, o ‘deságio’ obtido na negociação com os detentores, visto que os títulos, certamente, terão valorização em virtude da chamada ‘lei da oferta e da procura’.”
Oliveira também chama a atenção para o fato de que os títulos não poderão ser fracionados. “Isso quer dizer que, se um TDA tiver valor de face de R$ 1.000, e o valor do ITR for de R$ 1.800, por exemplo, o contribuinte poderá abater apenas R$ 900. Assim, R$ 100 daquele TDA serão ‘perdidos’”.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do ITR deste ano em até quatro cotas ainda têm duas para pagar. Elas vencem nos dias 28 de novembro e 30 de dezembro.
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