União não pode reenquadrar contribuintes para fins do RAT (SAT) sem justificativa, diz STJ
Paula Colombi Sasdelli
Senior da Divisão de Contencioso
Na sessão de julgamentos de 16/09/2014, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a União não pode reenquadrar contribuintes, gerando aumento da contribuição ao RAT, sem apresentar as estatísticas e fundamentos que o justifiquem.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária ao RAT – Riscos Ambientais de Trabalho (antigo SAT), foi instituída para custear o seguro de acidente do trabalho, constitucionalmente previsto e incidente sobre a folha de salários, com alíquota variável de acordo com o risco da atividade da empresa (leve, médio ou grave).
Em 2009, o governo federal realizou o reenquadramento de praticamente todos os contribuintes no Regulamento da Previdência Social para fins do RAT, conforme o código nacional de atividades econômicas (CNAE), sem nenhuma justificativa, aumentando o recolhimento da contribuição para muitas empresas. Esse aumento, a depender da atividade, variou entre 1 e 2 pontos percentuais, chegando a duplicar ou a triplicar.
Com o referido aumento injustificado, os contribuintes buscaram no Judiciário o direito de manter a cobrança aplicada anteriormente, a qual refletia, com maior exatidão, o real risco das atividades desenvolvidas.
No julgamento da questão, em síntese, o STJ concluiu que a União não poderia reenquadrar os contribuintes, visando a majoração do RAT como feito em 2009, sem apresentar fundamentos que demonstrem o aumento dos riscos, conforme condições de saúde e segurança ocupacional dos estabelecimentos/atividades e também sem demonstrar que há necessidade de aumento no custeio da previdência para este fim.
De acordo com os argumentos apresentados pelos contribuintes perante o Judiciário, isso significa dizer que para reenquadrá-los conforme realizado, aumentando a contribuição, o governo deve demonstrar que houve um aumento dos acidentes de determinada atividade, bem assim, demonstrar que, em razão desse aumento, é necessário ampliar o custeio, pelas empresas, da máquina previdenciária. Caso contrário, o aumento é ilegal.
Diante desse cenário, após o posicionamento declarado pelo STJ, as empresas poderão requerer no Judiciário, com maiores chances de vitória, a revisão de seu reenquadramento e respectivo aumento do RAT, bem como a restituição dos valores pagos a maior desde a entrada em vigor da referida legislação em janeiro de 2010.
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