A partir de abril de 2015, seguro-desemprego só poderá ser pedido pela internet
A partir de 1º de abril de 2015, os pedidos de seguro-desemprego terão de ser feitos apenas pela internet.
A medida consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codeaft) publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (10/10).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa “modernizar a gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o seguro-desemprego”.
A resolução obriga as empresas a usarem o aplicativo Empregador Web no portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O uso do Empregador Web no portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.
A nova medida não altera nada para o trabalhador que for demitido sem justa causa. Ele receberá normalmente a guia para dar entrada no seguro-desemprego. A diferença é que, a partir de abril de 2015, essa guia será preenchida através do aplicativo do MTE.
Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito de receber o seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa (quem pediu demissão não tem direito ao benefício).
Os que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro.
O valor do seguro-desemprego depende de quanto o empregado recebia. O trabalhador cuja média dos três últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a 80% da média. O seguro não pode ser inferior ao salário mínimo federal, que é de R$ 724.
Para aqueles cuja média dos três últimos salários for de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, o benefício será de R$ 920,85 mais 50% da diferença entre R$ 1.151,06 e R$ 1.918,62. Como essa diferença máxima é de R$ 767,56, os 50% correspondem ao máximo de R$ 383,78. Assim, para esses desempregados o seguro será de R$ 920,85 a R$ 1.304,63.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.918,62 terá direito ao seguro-desemprego fixo de R$ 1.304,63.
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