Receita diz que não há retenção de 11% ao INSS na prestação de serviços de softwares
A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 253, esclarecendo que não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (softwares). Segundo a Cosit, não há previsão legal para a cobrança.
Com isso, as empresas que até então vinham tendo esses valores descontados de suas notas fiscais poderão reavê-los, ou mesmo compensá-los com os vincendos, tendo em vista que, com o advento da Lei nº 12.546/2011, estas passaram a recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento.
No entanto, segundo a mesma solução de consulta, os serviços de instalação e de manutenção de equipamentos de informática (hardwares), quando indispensáveis ao funcionamento regular e permanente da empresa, e desde que a contratada disponibilize equipe sempre pronta para atender às necessidades da empresa contratante, sujeitam-se à retenção de 11%.
Nos casos em que os serviços sujeitos à retenção previdenciária são prestados por empresa optante pelo Simples Nacional, somente torna-se cabível a retenção dos 11% após a devida exclusão da empresa desse regime favorecido de tributação.
A Receita esclareceu também que o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples, mas que passará a ser admitida no programa a partir de 1º de janeiro de 2015.
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