Empresas optantes pela aplicação do novo regime tributário em 2014 terão de entregar a DCTF
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (6/10) a Instrução Normativa nº 1.496 determinando que as empresas que optaram pela aplicação, em 2014, do novo regime tributário (Lei nº 12.973) terão de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a agosto.
A nova instrução alterou a Instrução Normativa nº 1.110/2010, que dispõe sobre a DCTF e aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8″.
Em decorrência da alteração, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.469/2014, que disciplina a aplicação das regras referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973/2014, a nova instrução estabeleceu que não estão dispensadas da apresentação da DCTF, entre outras situações, as seguintes pessoas jurídicas:
a) excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTFs relativas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;
b) inativas, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar;
c) em relação ao mês de agosto/2014, para comunicarem, se for o caso, a opção pelas regras previstas na Lei nº 12.973, com efeitos desde 1º de janeiro deste ano.
A entrega da DCTF de agosto terá de ser feita até 21 de outubro em curso (15º dia útil do mês, conforme determinada a Instrução Normativa nº 1.110).
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