Com novas regras, certidões de regularidade fiscal serão unificadas, diz Receita
A Receita Federal informou que partir do dia 20 deste mês as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito órgão como no da PGFN, serão unificadas em um só documento.
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos.
A unificação das certidões negativas está prevista na Portaria nº 358, de 5 de setembro, e na Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 deste mês.
Com a unificação, a certidão será obtida por meio dos seguintes procedimentos:
1) Com apenas um acesso, o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal com a Fazenda Nacional (isso simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa);
2) A gestão da sistemática de emissão de certidão da Receita e da PGFN passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;
3) Na impossibilidade de emissão de certidão pela Internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no site da Receita, sem a necessidade de ir a uma unidade do órgão;
4) No e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal – Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso a suas informações;
5) Uma vez regularizadas eventuais pendências, a certidão será obtida pela Internet;
6) Não haverá mais a proibição para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;
7) Os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela Internet (atualmente, quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certidão);
8) A certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida, ela vale para fazer prova de regularidade com a Fazenda Nacional para quaisquer fins;
9) As empresas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes, a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).
A Receita ressalta que a partir do dia 20 deste mês se o contribuinte precisar comprovar a regularidade com a Fazenda Nacional deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data.
Se tiver possuir uma certidão previdenciária e outra dos demais tributos, emitidas antes do dia 20, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois elas continuarão válidas dentro do período de vigência indicado. Se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova certidão unificada.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram nenhuma alteração.
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