Rio divulga fórmula para calcular percentual de diferimento do ICMS nas operações interestaduais com alíquota de 4%
Barbara Janaina Ribeiro Buzeti
Raphael Alessandro Penteado Rodrigues
O Estado do Rio de Janeiro publicou na quarta-feira (3/9) norma que altera a Resolução nº 726/2014, que dispõe sobre a possibilidade de diferimento (adiamento) do ICMS para os importadores de mercadorias que serão objeto de operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
As novas regras, trazidas pela Resolução nº 786, são de extrema importância, uma vez que esses importadores acabam acumulando muitos créditos. Isso ocorre por conta da Resolução nº 13/2012, do Senado, que instituiu alíquota de 4% nas operações interestaduais com itens importados. Ou seja, na importação, o produto está sujeito a uma alíquota maior do que na remessa interestadual e, por essa razão, o crédito se acumula.
A Resolução nº 786 acrescentou os parágrafos 6º, 7º e 8º à Resolução nº 726 e passou a prever uma fórmula especial para calcular esse percentual de diferimento do imposto para evitar o acúmulo do crédito.
Destaca-se que o Rio já previa essa possibilidade de diferimento desde a publicação da Resolução nº 726, em fevereiro deste ano, mas não mostrava como chegar a esse percentual.
A partir de agora, os empresários terão como calcular o percentual de diferimento, uma vez que a fórmula divulgada pela Fazenda do Rio solicita informações que o importador já possui.
Com a nova resolução, o Rio disponibiliza mais uma ferramenta efetiva para que as empresas que estão acumulando muitos créditos, em virtude da Resolução nº 13, possam diferir o imposto a ser pago na importação.
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