Remessas ao exterior para pagar serviços de estudo de viabilidade técnico-econômica estão sujeitas ao IR, diz Receita
As remessas destinadas ao exterior para pagamento da prestação de serviços de elaboração de estudo de viabilidade técnico-econômica para implantação de complexo industrial integrado sujeitam-se ao IR retido na fonte.
Esse entendimento foi dado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 230, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (15/9).
Segundo a Cosit, a tributação ocorre porque o serviço não está atrelado à finalidade educacional, científica ou cultural. Tanto é assim que, nos casos em que a remessa ao exterior tiver propósito educacional, científico ou cultural, não haverá a retenção do IR na fonte.
A Cosit esclarece que, no primeiro caso há tributação porque aplica-se a regra geral (artigo 682 do RIR – Decreto nº 3.000/1999) que manda tributar os pagamentos de qualquer natureza provenientes de fontes no Brasil, quando recebidos por pessoas físicas ou empresas residentes ou domiciliadas no exterior. No segundo caso, não há tributação porque aplica-se a regra jurídica excepcional (artigo 690 do mesmo decreto).
A Cosit analisou o caso de uma empresa que contratou empresa alemã com o objetivo de realizar estudo de viabilidade técnica para implantação da cadeia completa de produção de silício, tanto no território brasileiro como no exterior.
Segundo a Cosit, “a remessa destinada ao exterior visa, pura e simplesmente, remunerar prestação de serviços de alta especialização, que requer formação específica e, normalmente, com elevado nível de qualificação (expertise) e treinamento”.
Nesse caso, há a tributação pelo IR, uma vez que o propósito de tal remessa não se destina a promover imediatamente fins educacionais, científicos ou culturais, mas sim a remunerar determinada atividade profissional.
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