Projeto de lei amplia prazo para empresas compensarem créditos do ICMS
Se o Projeto de Lei Complementar nº 382/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), vier a ser aprovado pela Câmara, as empresas terão mais tempo para compensar os créditos do ICMS. Isso porque, o PLC extingue o prazo atual – que é de cinco anos – para a utilização daqueles créditos na compensação com débitos do mesmo imposto.
O prazo de cinco anos está previsto na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996 (parágrafo único do artigo 23). O argumento principal para a extinção do prazo é que, muitas vezes, as empresas não conseguem fazer a compensação de seus créditos em cinco anos, por ausência de débitos nesse período – é o caso, por exemplo, das empresas exportadoras.
Assim, se uma empresa com créditos não conseguir apurar débitos nesse mesmo período, eles acabam sendo “perdidos”. O que o PLC quer é acabar com o prazo de cinco anos. No caso, não seria estipulado um prazo maior – simplesmente as empresas passariam a ter um tempo ilimitado para a compensação.
“A proposta pretende corrigir esse problema, revogando o dispositivo que trata do prazo. Isso vai aperfeiçoar a configuração do regime jurídico do ICMS, ajustando-o ao que prescreve a Constituição”, diz o deputado.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário da Câmara.
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