Previdência divulga índices para cálculo do FAP e prazo para empresas contestá-los
Os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2014, com vigência para 2015, foram divulgados nesta quarta-feira (24/9) pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
O FAP, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social na próxima terça-feira, dia 30 de setembro. Ele poderá ser acessado, pela Internet, nos sites do www.mpas.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br.
O valor do FAP de todas as empresas, bem como as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito de cada uma delas, mediante acesso por senha pessoal.
A Portaria nº 438, que divulgou os índices, dispôs também sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em razão do índice FAP a elas atribuído.
As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação será feita por meio do formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” devidamente preenchido e homologado.
O formulário será disponibilizado nos sites acima citados e deverá ser preenchido e transmitido de 1º a 31 de outubro de 2014 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0 por apresentarem taxa média de rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de saúde e segurança do trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.
A comprovação será feita pelo formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, devidamente preenchido e transmitido de 1º a 31 de outubro de 2014.
O FAP atribuído às empresas poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do MPS por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sites acima citados. O formulário será transmitido de 30 de outubro a 1º de dezembro de 2014.
O resultado do julgamento do DPSSO será publicado no “Diário Oficial da União” e o teor da decisão será divulgado no site do MPS, com acesso restrito à empresa. Caberá recurso contra a decisão, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no “DOU”.
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