Ministério do Trabalho cria Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas
O Ministério do Trabalho e Emprego baixou portaria instituindo a Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (Cedit), cuja responsabilidade de emissão caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O objetivo é desburocratizar a emissão do documento e facilitar a vida das empresas, reduzindo o chamado “custo Brasil”. Com a Cedit, as que necessitarem da certidão não precisarão mais enviar um empregado até uma unidade do MTE para obtê-la. Bastará acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ para obter o documento em tempo real.
Até agora, a emissão do documento era feita manualmente nas unidades do MTE e demorava cerca de 15 dias. O documento é importante para as empresas que participam de licitações e pode ser obtido apenas com a informação do CNPJ da empresa.
Segundo a Portaria nº 1.421, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (26/9), a certidão será emitida em duas situações:
a) Certidão Negativa, quando não houver débito decorrente da lavratura de auto de infração;
b) Certidão Positiva, quando existirem débitos de multa definitivamente constituídos, inclusive os relativos a processos encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (ela terá um anexo, onde constarão informações sobre os processos para os quais existam débitos).
As certidões serão solicitadas e emitidas exclusivamente pela Internet. Elas conterão, obrigatoriamente, a hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no mesmo endereço eletrônico.
Segundo a portaria, a prova de quitação das multas impostas pela inspeção do trabalho será feira com a emissão das certidões, que conterão informações da situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da SIT.
Como o sistema da SIT registra informações existentes no âmbito do MTE, a certidão refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrados pelo emitente. Assim, se houver processos enviados à PGFN, quanto a estes poderá ser obtida certidão visando demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
No caso de empresas inscritas no CNPJ, a certidão abrangerá todos os estabelecimentos das mesmas.
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