Fazenda do RJ prorroga por dois meses prazo para adesão a parcelamento de débitos do ICMS
Os contribuintes do Rio de Janeiro que têm débitos do ICMS com vencimento até 31 de julho deste ano terão mais dois meses para aderir ao programa especial de parcelamento concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado.
A ampliação do prazo – desta terça-feira, 30 de setembro, para até 30 de novembro – foi concedida pelo Decreto nº 44.974, do governo do Rio. As demais regras do programa não foram alteradas.
Segundo esse decreto, para os pedidos de parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa feitos entre 1º de outubro e 30 de novembro de 2014, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao do deferimento do pedido.
O contribuinte que possua Auto de Infração não inscrito em dívida ativa poderá, no período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2014, requerer o pagamento à vista da parte desse auto que entenda devida, utilizando-se das reduções de multas e juros, proibido o parcelamento ou a utilização de saldos credores do ICMS.
Para gozar desse benefício, o contribuinte deverá, expressamente, desistir da impugnação ou do recurso da parte do Auto de Infração que deseja liquidar. O pagamento da parte do Auto de Infração também deverá ser feito até o dia 10 do mês subsequente ao do deferimento do pedido.
Segundo o programa do Rio de Janeiro, os débitos do ICMS com vencimento original até 31 de julho de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser quitados, à vista ou em até 120 parcelas, à opção do contribuinte.
O programa permite que o contribuinte devedor use os créditos acumulados com o fisco. Além do benefício do uso de saldo credor, o programa terá juros mensais prefixados e parcelamento em até dez anos.
Se o contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, terá direito a descontos de 75% nas multas e de 60% nos acréscimos legais. Se a opção for pelo parcelamento em até 120 vezes, os descontos serão de 50% e de 40%, respectivamente.
Aqueles que optarem por quitar o débito em até 24 vezes pagarão juro de 0,672% ao mês; quem pagar entre 25 e 60 meses terá juro de 0,853%; os que quiserem parcelar entre 61 e 120 vezes terão juros de 1,08% ao mês.
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