Receita Federal orienta empresas sobre a DCTF de agosto e opção por novas regras tributárias
A Receita Federal divulgou em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) uma nota sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a agosto.
Segundo a Receita, as opções pelos efeitos, em 2014, do novo regime tributário introduzido pela Lei nº 12.973/2014 deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
A Receita informa também que se encontra em fase de construção, devendo ser implementada na segunda quinzena de setembro de 2014, a nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, que substituirá a versão 3.0. Somente nessa nova versão será possível a manifestação das referidas opções.
No caso da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, a Receita informa que ela continuará a ser usada para o preenchimento das DCTFs referentes aos meses de janeiro de 2006 a julho de 2014, ainda que após ser implementada a nova versão.
Na DCTF de agosto as empresas farão a opção pela antecipação das novas regras fiscais determinada pela Lei nº 12.973. A Receita deverá determinar um novo prazo para que as opções sejam feitas.
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