Nova lei universaliza acesso de empresas ao Simples Nacional
A partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional – regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas – será universalizado no país, desde que a empresa fature até R$ 3,6 milhões por ano, ou R$ 300 mil por mês.
Assim, a entrada no Simples não se dará mais pelo ramo de atividade, mas pelo porte da empresa. Ou seja, independentemente da atividade em que atuam, todas as empresas poderão entrar no Simples, desde que obedecido o limite de receita anual.
Atualmente, empresas prestadoras de serviços com atividades intelectuais, de natureza técnica, científica e desportiva, por exemplo, estão fora do regime simplificado.
As novas regras foram determinadas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (8/8), que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
Segundo o governo, a vantagem de aderir à nova tributação é a redução de custos e a desburocratização no processo de abertura e de fechamento de empresas.
Com o regime, as empresas terão apenas um formulário para pagamento de tributos, que reunirá oito impostos e contribuições em uma só guia, o que facilitará os cálculos dos empresários.
Pelas novas regras, 142 categorias, como arquitetos, jornalistas, médicos e prestadores de serviços em geral, poderão optar por aderir ao regime simplificado de tributação. A medida poderá beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Será criada uma nova faixa de tributação (tabela seis) para as empresas que aderirem ao programa. A partir de agora, existirá um sistema único com um processo integrado para abrir e fechar uma empresa.
Quatro categorias de profissionais – advogados, fisioterapeutas e corretores de imóveis e de seguros –, porém, serão incluídas em outras tabelas de tributação do programa que possuem alíquotas menores, de cerca de 5%.
Segundo a Receita Federal, as alterações serão regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Haverá um limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015, o limite extra para que a empresa de pequeno porte tenha incentivos para exportar passará a abranger, além de mercadorias, também os serviços.
Dessa forma, a empresa poderá ter receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.
Outra novidade da lei refere-se à baixa (fechamento) de empresas. Assim, poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Ou seja, mesmo fechada a empresa, seus responsáveis responderão pelo pagamento dos débitos referentes ao período em que ela esteve em operação.
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