Limite mensal de R$ 20 mil isento de IR para custear educação no exterior não é cumulativo, diz Receita
A Receita Federal divulgou uma solução de consulta explicando que o limite mensal de R$ 20 mil isento do IR para custear educação no exterior não é cumulativo.
Isso quer dizer que, para ter direito à isenção, o contribuinte não poderá remeter para o exterior, em um único mês e de forma acumulada, o limite relativo a vários meses.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 9.779, aquelas remessas estão sujeitas ao IR na fonte pela alíquota de 25%. Entretanto, o artigo 60 da Lei nº 12.249/2010 determina que ficam isentas de tributação as remessas feitas no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, até o limite global de R$ 20 mil por mês.
A Solução de Consulta nº 213, divulgada no “Diário Oficial da União” de hoje (13/8), esclarece a dúvida de uma contribuinte que pretendia pagar à vista, com desconto, o valor total para custear o curso universitário de seu filho nos Estados Unidos.
No caso, a pretensão era pagar cerca de US$ 200 mil de uma só vez, em vez de em parcelas mensais, desde que pudesse ter direito à isenção, determinada pela Lei nº 12.249 e pela Instrução Normativa nº 1.214/2011.
Na resposta, a Receita esclarece que a isenção vale apenas para contribuintes residentes no Brasil, ou seja, contribuintes brasileiros.
Assim, se o pagamento no exterior for feito por quem deixou de ter a condição de residente, mesmo que com recursos obtidos quando ainda era residente no Brasil, não há retenção de IR na fonte.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1532)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- novembro 2021 (9)
- outubro 2021 (13)
- setembro 2021 (13)
- agosto 2021 (3)
- julho 2021 (17)
- junho 2021 (10)
- maio 2021 (9)
- abril 2021 (2)
- março 2021 (13)
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ