Decreto fixa multa para fornecedor de empresa habilitada ao Inovar-Auto que deixar de informar dados sobre rastreabilidade de peças
Prezados Clientes,
O Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores) foi criado pela Lei nº 12.715/2012 e concedeu incentivo fiscal para as montadoras de veículos.
Posteriormente, o programa foi regulamentado pelo Decreto nº 7.819/2012. Dessa maneira, o Inovar-Auto é um excelente benefício para as empresas do setor, mas, por outro lado, também traz diversas obrigações e metas a serem cumpridas.
A Lei nº 12.996/2014 (conversão da Medida Provisória nº 638/2014, que incluiu o artigo 41-A à Lei nº 12.715) instituiu a obrigatoriedade de os fornecedores de insumos de empresas habilitadas ao Inovar-Auto informarem aos adquirentes os valores e demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Assim, com essas informações, passa a ser possível rastrear a origem do produto.
O objetivo dessa obrigatoriedade é saber a quantidade de produtos nacionais que as montadoras estão comprando e utilizando, uma vez que a rastreabilidade das peças permite chegar a essa conclusão.
Todavia, até o momento o MDIC não publicou a portaria regulamentando essas informações e características que serão exigidas.
Por outro lado, o Decreto nº 8.294/2014, publicado no “Diário Oficial da União” de 13/8, alterou o Decreto nº 7.819 e trouxe novas e importantes informações referentes ao programa.
Entre elas, houve a inclusão dos artigos 32-B, 32-C e 32-D, que instituíram multas e procedimentos a que estarão sujeitos os fornecedores em caso de omissão ou de prestação de informação incorreta em relação a suas peças. Essas multas podem chegar a 2% do valor da venda.
Assim, é importante ressaltar que a rastreabilidade das peças ainda depende de portaria a ser divulgada pelo MDIC, fato que deverá ocorrer em breve.
Atenciosamente,
Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti
Barbara Janaina Ribeiro Buzeti
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