Convênio determina regras para fim da “guerra fiscal”
Prezados clientes e amigos:
Com o propósito de acabar com a “guerra fiscal” do ICMS, foi firmado o Convênio ICMS Confaz nº 70/2014 (DOU de 29/7), que dispõe sobre o perdão e a anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes de benefícios e de incentivos, fiscais e financeiros, na esfera do ICMS, concedidos pelos Estados e pelo DF sem a aprovação do Confaz.
Por meio do novo convênio, os Estados signatários comprometem-se a retirar, no período de 1 a 15 anos (conforme o benefício), os incentivos fiscais do ICMS concedidos sem a aprovação unânime do Confaz, bem como a conceder remissão e anistia aos contribuintes que foram autuados em razão da utilização de tais incentivos.
No entanto, a norma só terá validade caso os Estados e o Distrito Federal cumpram as condições estabelecidas. Cumulativamente são necessárias a edição de legislação e a adoção, pela União, dos novos critérios de atualização monetária e de fixação dos juros nos contratos de refinanciamento celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Dessa forma, o convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Todavia, ele produzirá efeitos somente quando forem implementadas as condições estabelecidas, que ainda não se sabe quando e se ocorrerão!
Atenciosamente,
Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti
Barbara Janaina Ribeiro Buzeti
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