Contribuintes paulistas têm até dia 29 para quitar ou parcelar débitos de IPVA, de imposto sobre heranças e de taxas diversas
Os contribuintes paulistas com débitos de IPVA (imposto sobre veículos) e de ITCMD (imposto sobre heranças e doações) têm até o dia 29 deste mês para pagá-los de uma só vez ou parcelá-los em até 24 vezes.
Além daqueles, podem ser pagos à vista ou parcelados os débitos referentes a taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Essa possibilidade de pagamento foi definida pela Fazenda paulista por meio do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2014). A adesão ao PPD somente será permitida para os débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles em que a Fazenda não obteve êxito na cobrança pela via administrativa e que, por isso, foram encaminhados para cobrança judicial.
Os débitos tributários devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013, enquanto os débitos não tributários devem ter vencido até 30 de novembro de 2013.
O contribuinte que pagar à vista terá reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Se optar pelo parcelamento, o débito pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.
Mesmo no caso do parcelamento, o programa prevê reduções de 50% nas multas e de 40% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 (pessoas físicas) e R$ 500,00 (empresas).
No caso de débitos ajuizados – aqueles que estão sendo cobrados na via judicial – haverá também a redução (para apenas 5%) dos honorários advocatícios.
O vencimento da primeira parcela (ou da cota única) ocorrerá no dia 25 deste mês, se a adesão for feita até o dia 15. No caso de a adesão ocorrer entre os dias 16 e 29, o vencimento ocorrerá no dia 10 de setembro. As demais parcelas vencerão nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Para o contribuinte saber se tem débitos inscritos em dívida ativa, pendentes de pagamento e que se enquadrem no PPD, basta acessar o site https://www.ppd2014.sp.gov.br, efetuar o login com seu CPF e a senha do programa Nota Fiscal Paulista (na aba “Adesão”, “Seleção de contribuinte”) e em seguida clicar na aba “Adesão”, “Consulta de Débitos”.
Caso o contribuinte não participe do programa NFP, deverá se cadastrar pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. O horário para adesão ao PPD é das 8h às 23h59min, diariamente.
No site do PPD existe também o menu “Dúvidas”, com uma lista de perguntas e respostas para esclarecimento a dúvidas dos contribuintes.
Segundo a Fazenda, o PPD é uma oportunidade para que os contribuintes possam quitar suas dívidas, tributárias e não tributárias, e regularizar sua situação com o fisco estadual.
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