Aplicativo para adesão ao Refis da Crise já está no site da Receita Federal
A Receita Federal informou que já está disponível no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br), o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos vai até o dia 25 deste mês.
O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.
Na última sexta-feira (dia 1º/8), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho, regulamentou a Lei nº 12.996, de 20 de junho deste ano, que reabriu o prazo de adesão ao programa da Receita.
De acordo com a portaria, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 25 deste mês os contribuintes poderão pagar ou pedir o parcelamento, em até 180 meses, dos débitos com a Receita e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31 de dezembro de 2013.
Os débitos terão descontos de multas, juros e encargos, a depender da forma de pagamento. Os percentuais de desconto são os seguintes:
Na nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação nos seguintes percentuais:
a) 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão;
b) 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões;
c) 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões; e
d) 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.
Com base nesses percentuais, se uma empresa tiver dívida de até R$ 1 milhão, terá de pagar o máximo de R$ 50 mil. No caso de dívida acima de R$ 20 milhões, o valor mínimo a ser pago será de R$ 4 milhões.
O valor da antecipação poderá ser pago em até cinco parcelas mensais, sendo que a primeira vencerá no dia 25 deste mês, ou seja, até o prazo final de opção.
Segundo a Receita, os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, também poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.
Pelas regras do antigo Refis, só poderiam ser utilizados prejuízos fiscais e base negativa da CSLL calculados até 31 de dezembro de 2008. Pelas novas regras do Refis (Lei nº 12.996/14), poderão ser usados valores de prejuízos fiscais e base negativa calculados até 20 de junho, desde que devidamente declarados à Receita.
A Receita esclarece que enquanto a dívida não for consolidada por ela e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das cotas seguintes, que somente vencerão após o pagamento daquelas cinco.
O pagamento das parcelas da antecipação e das prestações dos parcelamentos, bem como para o pagamento à vista com o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para liquidação de multas e juros, deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf, os seguintes códigos de receita, específicos para cada modalidade:
a) 4720, para pagamento do parcelamento de débitos previdenciários administrados pela PGFN;
b) 4737, para pagamento do parcelamento dos demais débitos administrados pela PGFN;
c) 4743, para pagamento do parcelamento de débitos previdenciários administrados pela Receita;
d) 4750, para pagamento do parcelamento dos demais débitos administrados pela Receita;
e) 4766, para pagamento à vista com o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, de débitos previdenciários administrados pela PGFN;
f) 4772, para pagamento à vista com o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, dos demais débitos administrados pela PGFN;
g) 4789, para pagamento à vista com o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, de débitos previdenciários administrados pela Receita;
h) 4795, para pagamento à vista com o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, dos demais débitos administrados pela Receita.
Nos demais casos de pagamento à vista, serão usados, no preenchimento do Darf ou da Guia da Previdência Social, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.
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