Receita Federal simplifica regularização de construção civil
A partir de hoje, 4 de julho, as pessoas físicas e empresas que precisarem regularizar suas obras de construção civil na Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) pela Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão.
A regularização das obras é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o mesmo possa ser usado como garantia em financiamentos, por exemplo.
A regularização na Receita é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação nos cartórios de registros de imóveis.
A regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantêm a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis, como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros.
Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita, como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço.
Segundo a Receita, a análise e tramitação dos documentos acarretava tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.
Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente pela Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar.
Numa sistemática semelhante à do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra pela Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido via Internet.
Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuidade do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à Receita um documento oficial da prefeitura (geralmente, o alvará ou o “habite-se”), que comprove as características básicas da obra, como a destinação (residencial ou comercial, por exemplo) e a área construída.
Assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da prefeitura, e, caso não haja problemas, terá acesso à CND ou ao documento com valores a serem recolhidos.
A Receita prevê que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis caso não haja problemas com a documentação.
Mas a Receita alerta: se forem constatadas irregularidades na declaração, o fisco poderá fazer uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.
No site www.receita.fazenda.gov.br, no ícone “Declarações e Demonstrativos – Diso (Declaração e Informações sobre Obra)”, os contribuinte encontram os procedimentos necessários para a regularização de suas obras na Receita.
COMPROVAR PAGAMENTO AO INSS
A Diso é entregue à Receita para regularizar uma obra de construção civil. Nela são informados os dados do responsável pela obra e os referentes à própria obra.
Segundo a Receita, ela deve ser entregue nos casos de “construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo”.
Uma das finalidades da Diso é a cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos feitos pelo responsável pela obra aos empregados que nela trabalham, como pedreiros, eletricistas etc.
São responsáveis pela obra o dono do imóvel, o dono da obra, o incorporador e a construtora, entre outros. Quando a obra é concluída, o INSS concede o “habite-se” se o pagamento das contribuições estiver em dia. As contribuições têm de ser recolhidas no prazo aplicado às empresas em geral, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte ao de competência.
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